A partir do próximo ano, os investimentos de valor igual ou superior a 250 mil euros efectuados, até 2020, pelas construtoras portuguesas no estrangeiro vão poder beneficiar de incentivos fiscais em regime contratual.
A possibilidade resulta do Decreto-Lei nº 250/2009, de 23 de Setembro, que, na sequência da aprovação do Código Fiscal do Investimento, veio regulamentar o regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Segundo o novo diploma, os projectos de investimento que tenham por objecto as actividades de construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e engenharia conexas com aquelas, podem beneficiar, em determinadas condições, de um crédito de imposto correspondente a 10% das aplicações relacionadas com a criação de sucursais ou estabelecimentos estáveis no estrangeiro, aquisição de participações sociais ou criação de sociedades e campanhas plurianuais de promoção em mercados externos, incluindo a presença em feiras, exposições ou outras manifestações similares de carácter internacional.
Para consultar o Decreto-Lei nº 250/2009, de 23 de Setembro, clique no link a seguir: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18500/0678406786.pdf
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