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Bancos obrigados a calcular os juros dos créditos e depósitos a 360 dias


As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a calcular as taxas de juro com base em 360 dias por ano, quer nos empréstimos quer nos depósitos.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que vem harmonizar as práticas dos bancos no que respeita ao cálculo dos juros. Este documento terá ainda de ter a aprovação do Presidente da República, pelo que ainda não há data para a entrada em vigor da nova lei.
A nova regulamentação visa uniformizar as práticas dos bancos e determina que o cálculo dos juros seja feito com base nos 360 dias em vez dos 365 dias. "Esta alteração será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua entrada em vigor", refere o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.
Este método de cálculo será aplicado aos empréstimos e aos depósitos.
O Decreto-Lei hoje aprovado vem alterar a Lei dos Arredondamentos que entrou em vigor em Abril de 2007, mas em que persistiram dúvidas entre os intervenientes do sector financeiro, que estão a aplicar a lei de maneira diferente.
A primeira Lei recomendava o calculo dos juros a 365 dias, mas algumas instituições só o aplicavam nos novos contratos, outras continuaram a calcular com base em 360 dias. Outras instituições estavam a contabilizar os juros consoante o número de dias de cada mês. Por exemplo, durante períodos de carência de contratos, ou seja, quando só se pagam juros e não se amortiza capital, todos os meses o valor pago muda, uma vez que é adaptado ao número de dias de cada mês. Noutros casos, apesar das prestações mensais serem constantes, o peso dos juros e do capital amortizado vai diferindo, uma vez que os juros se adaptavam aos dias do mês.
Havia ainda vários relatos de clientes que diziam que os bancos aplicavam ao crédito juros com base a 365 dias enquanto os retornos dos depósitos eram calculados a 360 dias. Ou seja, os bancos cobravam juros mais elevados e pagavam menos.
As alterações hoje propostas vêm harmonizar as práticas entre o sector, e definir que quer os depósitos quer o crédito serão calculados com a mesma base.
O Jornal de Negócios tinham noticiado, em Dezembro, que o Governo estava a ponderar implementar alterações na lei das amortizações e fonte oficial da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor deixou explícito que o Governo "não vai abdicar de um pressuposto. O ano tem de ter o mesmo número de dias, quer se trate de um crédito, quer se trate de um depósito".
Esta ressalva está contemplada nas alterações hoje propostas pelo Governo.