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Sobreiros vão ser abatidos no Verdelago

Sobreiros vão ser abatidos no Verdelago
ambiente em perigo - 04.01.07
Recentemente elevado ao estatuto de PIN (Projecto de Interesse Nacional), regime expedito especial concedido a projectos endinheirados, que sucedeu aos Projectos Estruturantes, o projecto Verdelago (Altura - Castro Marim) prepara-se para dar a "machadada" final num dos últimos troços livres do litoral sotaventino.
Localizada na curta faixa marítima do concelho de Castro Marim, que se estende apenas por 3,5 km, esta zona costeira tem vindo, nos últimos anos, a ser ocupada de forma crescente por empreendimentos urbano-turísticos: expansão poente da Praia da Alagoa, aldeamentos do Praial e da Retur (alvo de embargo e processo judicial). No seu conjunto, estes dois últimos empreendimentos e outras urbanizações situadas mais para o interior, ocuparam e fragmentaram já uma área considerável da mancha florestal conhecida como Pinhal do Gancho e que constitui o prolongamento ocidental da Mata Nacional das Dunas de Vila Real de Santo António (Mata de Monte Gordo).
Do pouco que resta, a área do empreendimento VerdeLago constitui pois a última grande mancha verde contínua de toda esta região litoral e, como tal, a prioridade deveria ser a sua preservação e não o contrário. Porém, o processo foi agora classificado de Interesse Nacional, figura encapotada que veio substituir a anterior figura dos Projectos Estruturantes, que numa primeira fazer haveria de avalizar (em 1994) três mega-projectos para o litoral algarvio, classificados como de interesse público apesar de conflituarem com as regras de ordenamento aprovadas pelo mesmo Governo, entre os quais o Verdelago.
Os outros dois foram Vale do Lobo III e Vilamoura XXI, aprovados já no final do último Governo de Cavaco Silva, passando desde então a beneficiar de uma medida de excepção, prevista no artº 41 do Plano de Ordenamento do Algarve (PROTAL).
Transformações prometidas
Estendendo-se desde a Estrada Nacional (EN125) até ao mar, o Verdelago promete transformar esta área, tirando partido do generoso enquadramento paisagístico do local. Ocupando mais de 90 hectares de áreas florestadas (pinhal e montado), dunas e charcos temporários parcialmente integrados na Rede Natura 2000 - Sítio Ria Formosa-Castro Marim, o empreendimento, com as suas mais de 2.000 camas (hotel, aldeamento zonas de comércio e serviços, estradas, e claro, campo de golfe), implicará a ocupação e inviabilização da totalidade da última das manchas de pinhal-manso do Sotavento, bem como a fragmentação irreversível de habitats (alguns dos quais prioritários de acordo com a Directiva Comunitária Habitats), a desafectação de algumas dezenas de hectares da Reserva Ecológica Nacional (REN) - zonas húmidas, para construção do campo de golfe, e a ocupação de áreas agrícolas.
Contando com a benevolência do POOC do Sotavento algarvio, que se limitou a adequá-lo à Directiva Habitats, o projecto haveria ainda de ser alvo de Avaliação de Impacto Ambiental, obviamente viciado à partida, que se limitou como tal a reconhecer o projecto como inquestionável,emoldurando os habitats de maior valor, que resultaria na obtenção de um parecer "favorável condicionado", de que de nada valerá àquele troço único do litoral algarvio.
Abençoado por excepções às regras de ordenamento, como se não bastasse, o VerdeLago foi agora reconhecido como PIN - Projecto de Interesse Nacional, pela Agência Portuguesa de Investimento (API) - que nos últimos meses vem anunciando a conta-gotas a sua cada vez maior lista, o que permitirá, ainda mais, se tal é possível, beneficiar de critérios que promovem a celeridade dos procedimentos legais necessários à sua viabilização.Com cerca de cerca de quatro vezes mais a capacidade máxima das 600 camas previstas para o sector turístico no Plano Director Municipal (PDM) de Castro Marim, o empreendimento prepara-se agora para contornar o último dos seus obstáculos, uma mancha de cerca de 100 sobreiros e azinheiras (espécies protegidas). Interessa recordar que as operações de corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, apenas podem ter lugar após autorização por parte das autoridades competentes (Direcção-Geral de Recursos Florestais - DGRF), conforme disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30-06-2004.
A proposta é simples: o abate puro e simples de uns quantos e incómodos sobreiros (mais de 90), dando assim lugar a mais casas ou no caso de alguns exemplares mais afortunados, um papel de enfeite de pequenos espaços verdes árvores que ficarão emparedadas entre edifícios com mais de 2 pisos, perdendo assim a sua função que exercem no diversificado ecossistema florestal hoje ali existente.
Resta esperar que as autoridades competentes, nomeadamente o Ministério do Ambiente e a Direcção-Geral de Recursos Florestais, não sejam coniventes com mais este crime contra o pouco que resta do património natural daquela zona, e o impeçam a tempo