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PROGRAMA NACIONAL DE TURISMO DE NATUREZA











PROGRAMA NACIONAL DE TURISMO DE NATUREZA
A importância dos valores naturais, paisagísticos e culturais únicos inerentes ao território das Áreas Protegidas e a crescente procura destes locais para actividades de recreio e lazer em contacto directo com a natureza e com as culturas locais fazem com que estes espaços se constituam como novos destinos turísticos.Tendo em conta que a actividade turística necessita sempre de um espaço físico (natural e cultural) para o seu desenvolvimento, uma vez que é este que providencia as atracções para os turistas, a sua implementação deve ser baseada em critérios de sustentabilidade, pelo que face as estas duas ordens de razões foi criado o Programa Nacional de Turismo de Natureza, PNTN.
O PNTN, que resultou de uma parceria pioneira em Portugal entre as Secretarias de Estado do Ambiente e do Turismo, foi definido através da Resolução de Conselho de Ministros nº 112/98, de 25 de Agosto, e é exclusivo da Rede Nacional de Áreas Protegidas, RNAP. O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais direccionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que no caso particular do turismo visa permitir a recuperação e conservação do património natural e cultural apoiado em quatro vectores principais: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.
Dez anos após criação do PNTN, o conceito de Turismo de Natureza foi redefinido. De acordo com o novo enquadramento legal para os empreendimentos turísticos e para as actividades de animação turística, considera-se turismo de natureza a actividade turística que decorra em áreas classificadas ou outras com valores naturais, que seja como tal reconhecida pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.O reconhecimento da actividade turística como Turismo de Natureza é baseado, para os empreendimentos turísticos, na implementação e adesão a um conjunto de requisitos e critérios de boas práticas ambientais e na participação em, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (Portaria n.º 261/2009, de 12 de Março), sendo o pedido efectuado junto do ICNB, I.P. Este reconhecimento é facultativo, independentemente da localização do empreendimento turístico.Para as actividades de animação turística e/ou marítimo - turísticas, o seu reconhecimento como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço e assenta também na participação em, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (facultativo para micro-empresas) e na adesão formal a um código de conduta (Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho), cumprindo integralmente um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua actividade. O pedido de reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo – turísticas como Actividades de Turismo de Natureza é efectuado junto do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponibilizado para o efeito no seu sítio da internet.A atribuição do reconhecimento como Turismo de Natureza permite às empresas o uso do logótipo – Turismo de Natureza -, bem como a sua designação em todos os seus suportes de comunicação.
Contactos:




Instituto de Conservação da Natureza e da BiodiversidadeDepartamento de Comunicação e Gestão de OperaçõesRua de Santa Marta nº 551169-230 LisboaTel.: (+351) 21 350 79 00, Fax: (+351) 21 350 79 84