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Com a entrada em vigor, em Espanha, da nova legislação que define o regime aplicável às subempreitadas de construção


Com a entrada em vigor, em Espanha, da nova legislação que define o regime aplicável às subempreitadas de construção (Lei nº 32/2006, de 18 de Outubro, e Real Decreto nº 1109/2007, de 24 de Agosto), todas as empresas portuguesas que realizem prestações de serviço em Espanha com duração superior a oito dias, passam a ser obrigadas à inscrição no Registo de Empresas Acreditadas (REA), o qual atestará que elas possuem infra-estruturas e meios adequados para desenvolver a actividade e exercer directamente a direcção dos trabalhos; dispõem de uma organização preventiva adequada; e que os seus recursos humanos, ao nível directivo e produtivo, têm a formação necessária em matéria de prevenção de riscos laborais.As empresas portuguesas devem inscrever-se no REA dependente da autoridade laboral da Comunidade Autónoma em cujo território irá ser realizada a sua primeira prestação de serviços em Espanha. Uma vez atribuida a inscrição, a mesma será válida em todo o território espanhol, pelo período de três anos, renovável. Posteriormente, no caso de destacamentos sucessivos, bastará que seja indicado o número de inscrição no REA, comprovando a empresa portuguesa, junto da contratante e à autoridade laboral competente, o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação espanhola. Quanto à formalização do registo, a primeira comunicação de destacamento que até agora as empresas portuguesas vinham efectuando para a autoridade laboral competente, e que se mantém, assumirá o carácter de solicitação de inscrição do REA, juntando-se, devidamente preenchido, o modelo publicado em anexo ao Real Decreto nº 1109/2007, o que permitirá às empresas portuguesas intervir provisoriamente no processo de subcontratação, até que a autoridade as inscrevam definitivamente ou recusem a sua inscrição no REA.Para mais informação, as empresas devem consultar a página oficial na Internet do REA - www.rea.mtin.es.