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O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece a disciplina aplicável à contratação púb

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, passa, a partir do dia 30 de Julho, a ser aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem a partir dessa data e à execução dos contratos que revistam natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após o mencionado dia 30.Salienta-se que o procedimento de formação do contrato se inicia com a decisão de contratar, a qual cabe ao orgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar (cf artigo 36º do CCP).De notar que, na sequência da publicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), foram recentemente publicados na I Série do Diário da República os seguintes diplomas:- o Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, que estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do CCP;- o Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/A, de 28 de Julho, que estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores;- a Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho, que estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos;- a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua Composição;- a Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho, que publica a actualização dos limiares comunitários;- a Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho, que aprova o modelo de dados estatísticos;- a Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho, que aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;- a Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);- a Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;- a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias;- a Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho, que constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;- a Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho, que define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão.