A taxa de juro a aplicar no cálculo dos juros de mora aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas, assim como nas empreitadas de obras particulares e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre de 2008 é de 11,07 por cento. O novo valor foi fixado pelos Avisos (extracto) da Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças nº 19994/2008, de acordo com o qual a taxa de juros moratórios devida nas empreitadas de obras públicas e para vigorar no 2º semestre de 2008 é de 11,07 por cento, e nº 19995/2008, que estabelece que "a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3 º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º semestre de 2008 é de 11,07%".Os valores agora em vigor traduzem uma diminuição face aos 11,20 que vigoraram nos primeiros seis meses deste ano e um retorno ao valor fixado para o segundo semestre de 2007.
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