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As sociedades comerciais que pretendam revalidar os seus alvarás para 2009 devem apresentar no InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário

As sociedades comerciais que pretendam revalidar os seus alvarás para 2009 devem apresentar no InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário as seis primeiras páginas da IES-Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual do IRC, correspondentes à folha de rosto da Declaração Anual e ao Anexo A, que inclui a demonstração de resultados e balanço, contrariamente ao estabelecido até à data, em que não se exigia a entrega das duas primeiras páginas relativas à folha de rosto.Esta determinação, note-se, configura uma importante alteração das exigências efectuadas pelo Instituto relativamente aos documentos, com dados relativos a 2007, que as empresas que pretendam continuar a exercer a actividade da construção no próximo ano devem satisfazer, e consta do sítio da internet do organismo regulador, em www.inci.pt. Relativamente aos empresários em nome individual com contabilidade organizada, também se alteraram as exigências para efeitos de revalidação dos seus títulos habilitantes, devendo estes entregar no InCI as quatro primeiras páginas da IES/Declaração Anual do IRS, compreendendo a folha de rosto da Declaração Anual e do Anexo I, demonstração de resultados e balanço. Quanto aos empresários em nome individual no regime simplificado, só aplicável para alvarás de classe 1, mantém-se a exigência de entrega, apenas, do Anexo B do Modelo 3 de IRS e Modelo 10 de IRS-IRC.DispensasAinda de acordo com informação constante do site do Instituto, "as empresas que tenham obtido alvará, pela primeira vez, a partir de Outubro de 2007 - alvará com número igual ou maior que 57.548 - ficam dispensadas da actualização anual da documentação, devendo no entanto serem detentoras de quadro técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação que lhes será enviada."Recorde-se que a entrega dos documentos para revalidação do alvará deve ter lugar até ao próximo dia 31 de Julho, podendo ainda decorrer após tal data, até 31 de Dezembro, mas sujeita ao pagamento de uma taxa agravada, e que a falta de entrega da documentação dá lugar ao cancelamento do alvará.