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As mulheres que vivem rodeadas por plantas vivem mais, é o que confirma a ciência
Certamente morar em lugares arborizados e com muito verde deve nos proporcionar uma vida mais plena.
Pesquisadores da universidade de Harvard divulgou um estudo na Environmental Health Perspectives, o mesmo mostrou que as mulheres que vivem em um espaço rico em vegetação vivem mais. Acontece que nesses lugares o índice de mortalidade é reduzido em 12%.
Sem dúvida, morar em uma área cercada de árvores, parques ou bosques nos ajuda a viver melhor e a enriquecer nossa mente. De fato, parece que nesses casos a taxa de mortalidade é reduzida em 12%. Um fato que confirma a importância dos benefícios ligados à exposição à natureza.
As mulheres que adoram se rodear de plantas vivem mais, é o que confirma a ciência.
O estudo que tem o objetivo de comprovar os benefícios possíveis de estar em contato com a natureza, demostra deixar muita contribuição ao caso, se analisando que o teste foi realizado com uma grande quantidade de mulheres, no total 108 mil e durou por 8 anos, no período de 2000 e 2008. Esta análise da exposição à natureza foi cuidadosamente estudada e não simplesmente com uma autoavaliação dos participantes.
As participantes da pesquisa puderam vivenciar vantagens de vidas passadas aproveitando o verde dos bosques e parques, tanto psicológica quanto fisicamente. De acordo com o pesquisador Peter James: “uma grande parte dos aparentes benefícios dos altos níveis de vegetação parece estar associada à melhoria da saúde mental”. No estudo uma boa porcentagem das mulheres apresentaram diminuição nos níveis de depressão, isso se deve ao fato da possibilidade de poder ter ralações sociais e atividades em maior medida.
Cercar-se de plantas pode apresentar alívio mais do que psicológico, como também reduzir a mortalidade por doenças respiratórias e tumores. Os estudos supõem que viver em lugares arborizados ajuda a diminuir os riscos de doenças relacionados a poluição.
A dica dos especialistas é que, mesmo que não possamos morar em áreas onde o verde é abundante, pelo menos devemos adquirir o habito de cultivar plantas em casa. Faça jardins ou de sua varanda um bom lugar para mantê-las mais próximas a nós.
Fonte: Harvard T.H. Chan School of Public Health
Informação jurídica

Câmara Municipal de Setúbal - é ou não lícita a obrigatoriedade de inscrição?
A questão vem na sequência do parecer da Divisão de Gestão Urbanística – CMS de que foi alvo o projecto de obras de urbanização submetido à CMS e que “pôs em causa a capacidade técnica e a responsabilidade profissional do arquitecto paisagista na coordenação de projectos de obras de urbanização, declarada em termo de responsabilidade. Propõe como alternativa (obrigatoriedade) a inscrição na CMS enquanto técnico da especialidade e a transferência da responsabilidade de coordenação para técnico inscrito em Ordem ou Associação Pública de Natureza Profissional, alegando o artigo 10º Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.”
Informação jurídica
…….
……. informação sobre se é ou não lícita a obrigatoriedade de inscrição na Câmara Municipal de Setúbal enquanto
técnica da especialidade para apresentar um "projecto de execução, na qualidade de coordenadora do projecto
geral e projectista do projecto de arquitectura paisagista, com vista a obtenção de licenciamento para obras ….”
A questão ora colocada vem na sequência do parecer da Divisão de Gestão Urbanística – CMS de que foi alvo o
projecto de obras de urbanização submetido à CMS e que “pôs em causa a capacidade técnica e a responsabilidade
profissional do arquitecto paisagista na coordenação de projectos de obras de urbanização, declarada em termo de
responsabilidade. Propõe como alternativa (obrigatoriedade) a inscrição na CMS enquanto técnico da especialidade
e a transferência da responsabilidade de coordenação para técnico inscrito em Ordem ou Associação Pública de
Natureza Profissional, alegando o artigo 10º Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção dada pela
Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.”
Isto é, impõe a Câmara Municipal de Setúbal que o Arquitecto i) se inscreva no referido município na qualidade de
técnico da especialidade bem como ii) proíbe que assuma as funções de coordenadora de projecto, exigindo que as
mesmas sejam exercidas por técnico inscrito em Ordem ou Associação Pública de Natureza Profissional. Para tanto
invoca a aplicação artigo 10º Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção dada pela Lei n.º 60/2007,
de 4 de Setembro.
Conforme se irá demonstrar o entendimento sufragado pela Câmara Municipal de Setúbal não se coaduna com o
quadro normativo actualmente em vigor.
i) Da Obrigatoriedade de inscrição na Câmara Municipal de Setúbal do técnico autor de projecto
Como supra se enunciou, exige a CMS, como condição para a apreciação de projectos elaborados e submetidos à
sua apreciação, a inscrição do técnico autor de projecto junto da referida entidade.
Esta questão reconduz-se à problemática da qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e
subscrição de projectos, já tratada na Informação Jurídica datada de 26.04.2005 e que mantém a sua actualidade
como de seguida se evidencia.
Dispunha inicialmente o DL 166/70 de 15 de Abril, diploma que procedeu à reforma do processo de licenciamento
municipal de obras particulares, que o Ministério das Obras Públicas estabeleceria a qualificação oficial a exigir aos
técnicos responsáveis pelos projectos (art.º4º-1).
Posteriormente, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 4º do DL 166/70, de 15 de Abril, veio o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro definir os princípios a que deveria obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis
pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.
Reconheceu o referido diploma legal, em disposição transitória, competência para subscrever projectos de obras
sujeitas a licenciamento municipal a arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas,
construtores civis e mesmo, em certas circunstâncias, a outros profissionais sem qualquer qualificação.
Mais estabeleceu o diploma legal em apreço, sob a epígrafe “Disposição Transitória” que “Enquanto não for
definido pelos organismos profissionais o regime de concessão de graus de especialização, poderão as câmaras
municipais continuar a aceitar projectos de autoria de técnicos cuja qualificação não obedeça aos preceitos
anteriores, desde que provem que, à data da publicação do presente diploma, já apresentaram na câmara municipal
em que pretendem continuar inscritos, em período não inferior a cinco anos, projectos similares por eles elaborados
e subscritos que mereceram aprovação.” (cfr. artigo 6º, n.º 1), (sublinhado nosso).
Infere-se da leitura do supra citado preceito legal que, transitoriamente e desde que cumpridos os requisitos ali
enunciados, as câmaras poderiam aceitar projectos de técnicos desde que inscritos nas respectivas Câmaras.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 445/91 de 20 de Novembro veio revogar o DL 166/70, de 15 de Abril, dispondo
no seu artigo 6º, n.º 3 sob a epígrafe “Termo de responsabilidade” que “os autores de projectos estão
obrigatoriamente inscritos nas Câmaras Municipais onde pretendem submeter projectos de obras de licenciamento”
(sublinhado nosso).
Assim, o citado diploma legal, ao estabelecer a inscrição obrigatória dos autores de projectos nas câmaras
municipais revogou, além do mais, a disposição contida no artigo 6º, n.º 1 do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
(na parte em que exige a inscrição prévia em câmara municipal desde que preenchidos os requisitos ali enunciados)
na medida em que veio regular definitivamente a matéria abrangida no referido preceito legal.
Posteriormente, o DL 445/91 de 20 de Novembro veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro.
Com a entrada em vigor do DL 555/99, de 16 de Dezembro eliminou-se a obrigatoriedade ou possibilidade de
inscrição municipal dos autores de projecto, conforme estabelece o seu artigo 10º.
E, na redacção dada ao artigo em apreço pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, continua a não ser feita qualquer
referência à necessidade de os autores dos projectos estarem obrigatoriamente inscritos nas Câmaras Municipais
onde pretendam submeter projectos de obras a licenciamento.
O regime legal da matéria que nos ocupa sofreu assim, com a revogação do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de
Novembro, uma inversão do modelo vigente, na medida em que tornou inexigível a inscrição dos técnicos nas
câmaras municipais.
Do que vem exposto resulta que a Câmara Municipal de Setúbal, ao impor a inscrição do técnico autor de projecto,
mais não faz do que pretender repristinar uma disposição legal inequivocamente revogada, pretensão essa
expressamente proibida por lei (cfr. n.º 4 do artigo 7º do Código Civil).
Tendo-se concluído que não existe previsão legal que atribua competência aos municípios para estabelecer a
obrigatoriedade de inscrição, importa questionar se podem as Câmaras Municipais exigir a inscrição dos técnicos
como forma de verificação das qualificações, fazendo uso do seu poder regulamentar em matéria de urbanização e
edificação (art. 3º, n.º 1 do DL 555/99).
A resposta é necessariamente negativa, na medida em que o poder regulamentar que é conferido aos municípios só
podem dar-se a título secundário, derivado ou executivo, nunca como critério autónomo ou próprio de decisão (cfr.
artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro e art. 241º da Constituição da República Portuguesa).
Por outras palavras, o poder regulamentar tem de se conter nos limites definidos pelas leis existentes.
No caso em apreço, não exigindo a lei a inscrição dos técnicos dos projectos nas Câmaras Municipais, está vedado
aos municípios fazer tal exigência, sob pena de violação do princípio da primariedade da lei consagrado no art. 112º,
n.º 8 da Constituição.
Razão pela qual, uma norma de regulamento municipal que imponha a inscrição obrigatória na Câmara Municipal
dos técnicos que aí pretendam apresentar projectos está ferida de ilegalidade na medida em que estabelece um
procedimento não previsto no art. 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei
n.º 177/2001 e pela Lei º 60/2007, de 4 de Setembro.
Daí que, relativamente a idêntica exigência por parte da Câmara Municipal de Oeiras, concluiu-se, na Informação
Jurídica datada de 26.04.2005, que “qualquer regulamento aprovado ou que venha a ser aprovado pela Assembleia
Municipal de Oeiras no sentido da obrigatoriedade da inscrição na Câmara Municipal dos arquitectos paisagistas
autores de projectos de arranjos exteriores que devam acompanhar os pedidos de licenciamento e autorização
administrativa de obras de urbanização e edificação, deverá se reputado de ilegal.”
No caso que ora nos ocupa, a actuação da Câmara Municipal de Setúbal reputa-se, para além de igualmente ilegal,
bem mais grave, pois parece legitimar a sua pretensão em mero acto administrativo, agindo assim no exercício de
um mero poder discricionário.
Donde, cumpre apurar por que meio devem os técnicos que pretendam submeter os seus projectos a licenciamento
ou autorização administrativa fazer prova das suas qualificações, mais precisamente para o que ora importa,
relativamente aos técnicos cujo exercício da profissão não está condicionada à inscrição numa associação pública de
natureza profissional onde se enquadram os Arquitectos paisagistas.
Dispõe a este respeito o n.º 4 do artigo 10º do DL 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pela Lei
60/2007, de 4 de Setembro que “Os técnicos cuja actividade não esteja abrangida por associação pública podem
subscrever os projectos para os quais possuam habilitação adequada, nos termos do disposto no regime da
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos ou em
legislação especial relativa a organismo público legalmente reconhecido.”
O único diploma legal vigente sobre o regime de qualificação profissional é o Decreto 73/73 de 28 de Fevereiro, que
como supra se referiu, reconhece competência para subscrever projectos de obras sujeitas a licenciamento
municipal a arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis e, em
certas circunstâncias, a outros profissionais sem qualquer qualificação.
Por outro lado, vem remeter para momento posterior a regulação do regime de concessão de graus de
especialização (cfr. artigo 6, n.º 1, primeira parte) e que até à presente data não foi publicado.
Temos pois que o diploma em causa é omisso no que respeita à competência dos arquitectos paisagistas para
subscrever projectos de arranjos exteriores e espaços verdes sujeitas a licenciamento municipal, sendo certo que,
para a elaboração de projectos de espaços verdes e arranjos exteriores (cfr. designadamente o artigo 2º, alínea h)
do DL 555/99, de 16 de Dezembro e Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho), os únicos técnicos que possuem
habilitação profissional adequada são os Arquitectos Paisagistas.
Temos pois de concluir que existe uma lacuna no DL 555/99, de 16 de Dezembro no que respeita ao meio por que
devem os técnicos (que se encontrem na situação supra descrita) fazer prova das suas qualificações.
Na presença de uma lacuna, a mesma terá de ser colmatada por recurso aos princípios gerais de integração de
lacunas, mormente à analogia com outras disposições legais que regulem situações que com a presente apresentem
uma relação de semelhança ou paridade.
Nessa situação encontramos o DL 292/95 de 14 de Novembro que estabelece um conjunto de princípios relativos à
definição das qualificações oficiais a exigir aos autores dos planos de urbanização, planos de pormenor e de
projectos de operações de loteamento.
Por aplicação do preceituado no artigo 5º do referido diploma legal, nas situações em que o exercício da profissão
não está legalmente dependente da inscrição em associação pública profissional, a verificação da respectiva
qualificação profissional deve ser efectuada mediante a apresentação de certificado de habilitações e curriculum
comprovativo.
Nesta situação encontram-se os arquitectos paisagistas uma vez que a Associação Portuguesa dos Arquitectos
Paisagistas não é uma associação pública profissional mas tão só uma associação de natureza jurídico-privada, de
filiação e desfiliação livres, ainda que lhe tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública por Despacho do
Primeiro-Ministro, de 19 de Julho de 1995.
Do que vem exposto importa concluir que para os técnicos nas condições supra referidas, a verificação pelas
Câmaras Municipais das qualificações exigidas aos autores de projectos sujeitos a licenciamento ou autorização
administrativa passa pelo dever de apresentação de certificado de habilitações e curriculum comprovativo.
ii) Da obrigatoriedade do exercício das funções de coordenador de projecto por técnico inscrito em Ordem
ou Associação Pública de Natureza Profissional
Esclarecida a primeira questão suscitada, analisaremos de seguida a que respeita ao coordenador de projecto.
A figura de coordenador de projecto vem agora prevista no artigo 10º do DL 555/99 de 16 de Dezembro com a
redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.
O artigo 1º da Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho (que revogou a Portaria 7 de Fevereiro de 1972) define
«coordenador de projecto» como “o técnico a quem compete, satisfazendo as condições exigíveis ao autor de
projecto, garantir a adequada articulação da equipa de projecto em função das características da obra,
assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projectos necessários e o
cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade” (sublinhado nosso).
Infere-se da leitura do normativo legal supra citado que pode exercer as funções de coordenador de projecto quem
satisfaça as condições exigíveis ao autor de projecto.
Por outras palavras, quem reúna as condições para ser autor de projecto reúne igualmente as condições necessárias
para ser coordenador de projecto.
Ora, sobre as condições para ser autor de projecto já nos pronunciámos no ponto antecedente, tendo concluído
que, os Arquitectos paisagistas, desde que demonstrem a respectiva qualificação profissional mediante a
apresentação de certificado de habilitações e curriculum comprovativo, podem legalmente exercer a função de
autor de projecto.
Daí que forçosamente se tem de concluir que os Arquitectos paisagistas, desde que demonstrem a respectiva
qualificação profissional mediante a apresentação de certificado de habilitações e curriculum comprovativo, podem
legalmente exercer a função de coordenador de projecto.
Do exposto supra resulta que a actuação da Câmara Municipal de Setúbal está também aqui e pelos fundamentos
apontados no antecedente ponto i), que têm na presente situação inteira aplicação, ferida de ilegalidade.
Por último, a propósito da matéria que nos ocupa, importa referir que a Assembleia da República através do
Decreto n.º 290/X de 29 de Maio de 2009 publicado na II Série-A, número 125 do Diário da Assembleia da
República, aprovou o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis
pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a
legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e que revogou o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro.
Pese embora ainda não tenha entrado em vigor o diploma legal em apreço, prevista para 1 de Novembro de 2009,
não é despicienda a circunstância de o mesmo expressamente estabelecer que “Os projectos de paisagismo são
elaborados por arquitectos paisagistas com inscrição na associação profissional respectiva.”, conforme estabelece o
artigo 10º, n.º 6 e ainda o artigo 4º, n.º 1.
Assim, passará a ser exigível aos arquitectos paisagistas que comprovem junto das entidades camarárias a sua
inscrição válida na Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, dispensando a lei expressamente, e mais
uma vez, qualquer inscrição do técnico junto das Câmaras Municipais.
E mais. Estabelece ainda o diploma legal em apreço que os arquitectos paisagistas se consideram qualificados para
desempenhar as funções de director de fiscalização de obras com projectos de paisagismo nos termos do disposto
no art. 15º, n.º 1, alínea c).
Por outro lado, deixa ainda claro que, por coordenador de projecto, entende-se o autor de um dos projectos ou o
técnico que integra a equipa de projecto com a qualificação profissional exigida a um dos autores.
Mas mais. Expressamente prevê que a coordenação do projecto pode ser cometida a arquitecto paisagista que seja
qualificado para a elaboração de qualquer projecto no tipo de obras em causa, conforme dispõe o artigo 8º, n.º 2.
A mencionada alteração legislativa vem assim reforçar o entendimento ora sufragado.
Gonçalo Menéres Pimentel
Natacha Ataíde
São cada vez mais as propostas nacionais para umas férias mais perto da Natureza. De norte a sul do País há programas que vão desde as simples caminha

São cada vez mais as propostas nacionais para umas férias mais perto da Natureza. De norte a sul do País há programas que vão desde as simples caminhadas até às arrojadas descidas de rios em canoa (rafting), passando pela observação de aves ou golfinhos. Mas não são só as actividades que podem ser radicais: dormir na casa de um guarda florestal ou num barco no meio da barragem de Alqueva é, só por si, uma experiência.
Com uma vasta oferta de parques naturais, muitas são as empresas, associações ambientalistas e instituições oficiais que oferecem experiências ao ar livre, para todos os bolsos e para todas as idades.
Para quem deseja, por exemplo, fazer caminhadas, as serras do Gerês, no Norte do País, ou da Arrábida, na Península de Setúbal, são boas opções. Já para quem deseja emoções mais fortes, a descida em canoas do Rio Paiva promete ser inesquecível.
Se a ideia for ter vários dias de férias absolutamente radicais, o melhor local do País para ficar é o Diver Lanhoso (Póvoa do Lanhoso), que oferece mais de 30 actividades diferentes, que incluem escalada, rappel e paintball em diferentes cenários.
Para as famílias com crianças, a opção é sempre uma proposta irrecusável. As ofertas passam pela observação, por exemplo, de aves no rio Tejo e golfinhos no rio Sado.
SUGESTÕES
LUXO A PREÇO DE SALDO
Para observar a Natureza e relaxar, o luxuoso e moderno Hotel Aquapura Douro Valley, em Lamego, tem uma oferta por 120 euros por noite até ao final de Dezembro.
PROMOÇÕES
- O Parque Diver Lanhoso oferece várias actividades radicais a partir de sete euros. Reservas: 253 635 763
- Passeios pedestres na serra da Arrábida a partir de seis euros organizados pela Sistema de Ar Livre (SAL). Reservas: 265 227 685
ONDE COMER (Perço por pessoa)
PÓVOA DE LANHOSO
Até 10 euros
Restaurante O Marco / Fontarcada, Póvoa de Lanhoso
Até 25 euros
Restaurante Fundão / Calvos, Póvoa de Lanhoso
Mais de 25 euros
Restaurante Victor S. João de Rei, Póvoa de Lanhoso
GERÊS
Até 10 euros
Restaurante Adega Carvalho / Vila do Gerês
Até 25 euros
Estalagem de S. Bento / S. Bento Porta Aberta, Rio Caldo
Mais de 25 euros
Restaurante O Abocanhado / Brufe, Terras de Bouro
RIO PAIVA
Até 10 euros
Restaurante O Moinho / Estrada Nacional 323 / Vila Nova de Paiva
Até 25 euros
Restaurante Pizzaria Dolce Bella / Castro Daire
Mais de 25 Euros
Restaurante Típico do Mezio / Estrada Nacional 2 / Mezio – Castro Daire
ALQUEVA
Até 10 euros
Restaurante O Aficionado / Amieira, Portel
Até 25 euros
Restaurante Adega Velha / Mourão
Mais de 25 euros
Restaurante A Galeria do Esporão / Herdade do Esporão, Reguengos de Monsaraz (jantares só com reserva e para mais de 10 pessoas)
ONDE DORMIR (Preço por pessoa)
PÓVOA DE LANHOSO
Parque de campismo: Parque da Ponte (3,25 euros)
Turismo rural: Quinta de S. Vicente. (80 euros)
Hotel: Hotel Póvoa de Lanhoso. Avenida da República (70 euros)
GERÊS
Parque de campismo: Cerdeira (4,2 euros)
Turismo rural: Casa de S. Bento. Monção (110 euros)
Hotel: Hotel Monte do Prado. Melgaço (97 euros)
RIO PAIVA
Parque de campismo: Carvalhal, Castro Daire (2 euros)
Turismo rural: Estalagem Mira Paiva, Vale do Forno (a partir de 65 euros)
Hotel: Hotel Montemuro, Carvalhal – Castro Daire. (a partir de 55 euros)
COMO IR
TRASNPORTES PÚBLICOS
Lisboa-Viana do Castelo - Comboio: 26,35 euros, transbordo no Porto
Faro-Setúbal - Comboio: 16 euros
Porto-Évora (Alqueva) - Autocarro: 20,50 euros, transbordo em Lisboa
DE CARRO (AUTO-ESTRADAS)
Lisboa-Póvoa do Lanhoso - 57,50 euros (A1,A11)
Porto-Rio Paiva - 18,10 euros (A20, A1, A25, A24)
"COMO COZIDO TODO O ANO"
João Baião, apresentador, adora viajar por Portugal mas elege Nova Iorque como a cidade preferida.
Correio da Manhã – Onde gosta de passar as férias ?
João Baião – Qualquer ponto do nosso país é bom para passar férias. Mas fiquei maravilhado com as Cascatas do Lindoso, no Gerês...
– E de praia não gosta?
– O Norte tem praias extraordinárias, mas a água é um bocadinho fria. Passei uma vez férias no Paúl, no Norte, tinha uns lagos com água gelada, a paisagem era lindíssima. O País tem locais muito bonitos. É uma questão de estado de espírito.
– Tem algum local de eleição?
– O Alentejo. A minha família é de lá e também se passam férias maravilhosas em terras alentejanas. Também gosto de todo o Algarve.
– E da nossa gastronomia o que mais aprecia?
– Gosto de tudo, mas a minha mãe faz uma sopa de beldroegas maravilhosa. O meu prato favorito é cozido à portuguesa, que como durante todo o ano.
– Viaja sozinho ou acompanhado?
– Viajo normalmente acompanhado por um grupo de amigos, porque é mais divertido. Gosto muito de viajar para Londres e Nova Iorque, que é a minha cidade preferida.
PERFIL
Actor e apresentador destacou-se no ‘Big Show SIC’, em 1995. Actualmente apresenta ‘Portugal no Coração’, na RTP 1.
VER BALEIAS NOS AÇORES
É um dos programas mais atractivos dos Açores e são vários os operadores que oferecem um passeio de barco para a observação de baleias, a partir, em média, dos 35 euros.
O cachalote, o golfinho e o roaz são as espécies mais avistadas mas, com sorte, o turista pode ter a surpresa de ver uma baleia comum ou a de bico de Gervais.
Para quem prefere ficar dentro do barco simplesmente não chega, pode fazer um mergulho e conhecer o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo que oferece a possibilidade de uma visita a um verdadeiro museu, que conta mesmo com placas identificativas.
NOTAS
AVES: OBSERVAÇÃO
Portugal possui um riquíssimo património natural: podem ser observadas regularmente cerca de 330 espécies de aves, como a abetarda.
KAYAKE: DESCER O COURA
Para os que procuram uma aventura de fim-de-semana há sempre a hipótese de descer o rio de Coura, em Vilar de Mouros, num kayake.
GEOCACHING: TESOURO
Uma moda que ganha adeptos em Portugal, no Geocaching os participantes usam coordenadas no GPS para encontrar o prémio prometido.
AMANHÃ:
n -Eventos
Descubra os melhores eventos de norte a suldo País
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Para quem deseja, por exemplo, fazer caminhadas, as serras do Gerês, no Norte do País, ou da Arrábida, na Península de Setúbal, são boas opções. Já para quem deseja emoções mais fortes, a descida em canoas do Rio Paiva promete ser inesquecível.
Se a ideia for ter vários dias de férias absolutamente radicais, o melhor local do País para ficar é o Diver Lanhoso (Póvoa do Lanhoso), que oferece mais de 30 actividades diferentes, que incluem escalada, rappel e paintball em diferentes cenários.
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SUGESTÕES
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PROMOÇÕES
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ONDE COMER (Perço por pessoa)
PÓVOA DE LANHOSO
Até 10 euros
Restaurante O Marco / Fontarcada, Póvoa de Lanhoso
Até 25 euros
Restaurante Fundão / Calvos, Póvoa de Lanhoso
Mais de 25 euros
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GERÊS
Até 10 euros
Restaurante Adega Carvalho / Vila do Gerês
Até 25 euros
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Mais de 25 euros
Restaurante O Abocanhado / Brufe, Terras de Bouro
RIO PAIVA
Até 10 euros
Restaurante O Moinho / Estrada Nacional 323 / Vila Nova de Paiva
Até 25 euros
Restaurante Pizzaria Dolce Bella / Castro Daire
Mais de 25 Euros
Restaurante Típico do Mezio / Estrada Nacional 2 / Mezio – Castro Daire
ALQUEVA
Até 10 euros
Restaurante O Aficionado / Amieira, Portel
Até 25 euros
Restaurante Adega Velha / Mourão
Mais de 25 euros
Restaurante A Galeria do Esporão / Herdade do Esporão, Reguengos de Monsaraz (jantares só com reserva e para mais de 10 pessoas)
ONDE DORMIR (Preço por pessoa)
PÓVOA DE LANHOSO
Parque de campismo: Parque da Ponte (3,25 euros)
Turismo rural: Quinta de S. Vicente. (80 euros)
Hotel: Hotel Póvoa de Lanhoso. Avenida da República (70 euros)
GERÊS
Parque de campismo: Cerdeira (4,2 euros)
Turismo rural: Casa de S. Bento. Monção (110 euros)
Hotel: Hotel Monte do Prado. Melgaço (97 euros)
RIO PAIVA
Parque de campismo: Carvalhal, Castro Daire (2 euros)
Turismo rural: Estalagem Mira Paiva, Vale do Forno (a partir de 65 euros)
Hotel: Hotel Montemuro, Carvalhal – Castro Daire. (a partir de 55 euros)
COMO IR
TRASNPORTES PÚBLICOS
Lisboa-Viana do Castelo - Comboio: 26,35 euros, transbordo no Porto
Faro-Setúbal - Comboio: 16 euros
Porto-Évora (Alqueva) - Autocarro: 20,50 euros, transbordo em Lisboa
DE CARRO (AUTO-ESTRADAS)
Lisboa-Póvoa do Lanhoso - 57,50 euros (A1,A11)
Porto-Rio Paiva - 18,10 euros (A20, A1, A25, A24)
"COMO COZIDO TODO O ANO"
João Baião, apresentador, adora viajar por Portugal mas elege Nova Iorque como a cidade preferida.
Correio da Manhã – Onde gosta de passar as férias ?
João Baião – Qualquer ponto do nosso país é bom para passar férias. Mas fiquei maravilhado com as Cascatas do Lindoso, no Gerês...
– E de praia não gosta?
– O Norte tem praias extraordinárias, mas a água é um bocadinho fria. Passei uma vez férias no Paúl, no Norte, tinha uns lagos com água gelada, a paisagem era lindíssima. O País tem locais muito bonitos. É uma questão de estado de espírito.
– Tem algum local de eleição?
– O Alentejo. A minha família é de lá e também se passam férias maravilhosas em terras alentejanas. Também gosto de todo o Algarve.
– E da nossa gastronomia o que mais aprecia?
– Gosto de tudo, mas a minha mãe faz uma sopa de beldroegas maravilhosa. O meu prato favorito é cozido à portuguesa, que como durante todo o ano.
– Viaja sozinho ou acompanhado?
– Viajo normalmente acompanhado por um grupo de amigos, porque é mais divertido. Gosto muito de viajar para Londres e Nova Iorque, que é a minha cidade preferida.
PERFIL
Actor e apresentador destacou-se no ‘Big Show SIC’, em 1995. Actualmente apresenta ‘Portugal no Coração’, na RTP 1.
VER BALEIAS NOS AÇORES
É um dos programas mais atractivos dos Açores e são vários os operadores que oferecem um passeio de barco para a observação de baleias, a partir, em média, dos 35 euros.
O cachalote, o golfinho e o roaz são as espécies mais avistadas mas, com sorte, o turista pode ter a surpresa de ver uma baleia comum ou a de bico de Gervais.
Para quem prefere ficar dentro do barco simplesmente não chega, pode fazer um mergulho e conhecer o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo que oferece a possibilidade de uma visita a um verdadeiro museu, que conta mesmo com placas identificativas.
NOTAS
AVES: OBSERVAÇÃO
Portugal possui um riquíssimo património natural: podem ser observadas regularmente cerca de 330 espécies de aves, como a abetarda.
KAYAKE: DESCER O COURA
Para os que procuram uma aventura de fim-de-semana há sempre a hipótese de descer o rio de Coura, em Vilar de Mouros, num kayake.
GEOCACHING: TESOURO
Uma moda que ganha adeptos em Portugal, no Geocaching os participantes usam coordenadas no GPS para encontrar o prémio prometido.
AMANHÃ:
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