
A subconcessão Algarve Litoral é inovadora pelo facto de ser o primeiro caso de concessão de uma Estrada Nacional (trata-se da requalificação da EN125), mas não é só esse aspecto que a torna sui generis. É também a única, de entre todas as que têm propostas abertas, em que não só os concorrentes se propõem investir muito mais do que o anunciado pelo Governo (as propostas em análise incorporam mais do que apenas os custos de construção [os que estão na tabela ao lado] e oscilam entre os 294 milhões, propostos pela Aenor e os 522 milhões que, na proposta da Soares da Costa, custará todo o empreendimento), como também, em sede de pagamentos de disponibilidade, os concorrentes se propõem pagar renda à EP, em vez de receber. Isto porque acreditam, face aos estudos de tráfego de que dispõem, que a remuneração por serviço (que está indexada ao tráfego), é suficiente para cobrir os custos estimados e ainda permite fazer pagamentos à EP. Ou seja, os concorrentes aceitam operar a estrada apenas com base no risco de tráfego. O ministério sublinhou que no caso de o tráfego não corresponder às expectativas dos concorrentes, "a EP pagará menos em sede de remuneração de serviço, mas não receberá menos em sede de disponibilidade".