Mostrar mensagens com a etiqueta As empresas do Sector que tenham de aplicar as regras da inversão do sujeito passivo do IVA vão beneficiar de um regime mais favorável no. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta As empresas do Sector que tenham de aplicar as regras da inversão do sujeito passivo do IVA vão beneficiar de um regime mais favorável no. Mostrar todas as mensagens

As empresas do Sector que tenham de aplicar as regras da inversão do sujeito passivo do IVA vão beneficiar de um regime mais favorável

As empresas do Sector que tenham de aplicar as regras da inversão do sujeito passivo do IVA vão beneficiar de um regime mais favorável no que toca ao pedido de reembolso deste imposto.Segundo a directora dos Serviços do IVA, Maria Emília Pimenta, o diploma que estabelece um prazo especial de 30 dias para a devolução do imposto deverá ser brevemente sancionado pelo Ministério das Finanças. O referido diploma surge na sequência da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2008 e que veio alargar a possibilidade de reembolsos em situações mais vantajosas a sujeitos passivos que apliquem a regra da inversão.
A decisão vem equiparar as empresas prestadores de serviços de construção às entidades exportadoras e deve-se ao "reconhecimento, pela administração fiscal, dos constrangimentos de tesouraria que a situação tem provocado a muitos agentes do Sector, bem como a uma tentativa de obstar aos prejuízos dos fornecedores nacionais, que viram frequentemente as compras dos construtores deslocarem-se para o mercado estrangeiro, nomeadamente o espanhol", justificou aquela responsável. Por outro lado, a medida dá também seguimento às diligências efectuadas pela AECOPS junto do Fisco, no sentido de ver consagrado um regime de reembolsos mais expedito para o Sector, atenta a natureza das transacções que nele ocorrem e também as garantias que as empresas são obrigadas a prestar neste contexto. Maria Emília Pimenta falava numa sessão de esclarecimento promovida pela Associação sobre as alterações resultantes do OE para 2008 ao Código do IVA, tendo abordado, em especial, a sua interferência na actividade do Sector e, ainda, as matérias da renúncia à isenção nas operações imobiliárias e a localização das operações