Obras públicas poderão ser entregues sem concurso
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que prevê a adjudicação de obras públicas até cinco milhões de euros sem abrir concurso. De acordo com o Público, esta medida vai ser alargada aos municípios. Este novo decreto pretende, de acordo com o Governo, a rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa. No novo regime de excepção que será levado hoje a Conselho de Ministros, o valor das obras entregues por ajustes directos será de cinco milhões de euros e no caso de ser o Estado, autarquias ou regiões autónomas, este valor é multiplicado por cinco. O Público cita um documento da Associação Nacional de Municípios que defende o alargamento desta medida a "todos os projectos municipais co-financiados por fundos comunitários" e defende também que "o regime em apreço consagre, de forma expressa, um número mínimo de entidades a convidar", sugerindo a consulta a seis, antes de fazer o ajuste directo. Entre 2009 e 2010 as empreitadas de obras públicas até cinco milhões de euros poderá ser escolhida por ajuste directo. Este decreto prevê a redução dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados de 103 dias para 41 e, no caso de anúncios enviados através da internet, o prazo é reduzido de 96 para 36 dias. Este documento abrange as medidas que constam do diploma “Iniciativa para o Investimento e o Emprego”, adoptado a 13 de Dezembro pelo Conselho de Ministros, que engloba a modernização das escolas, energia sustentável, modernização da infra-estrutura tecnológica, pequenas e medias empresas e apoio ao emprego.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que prevê a adjudicação de obras públicas até cinco milhões de euros sem abrir concurso. De acordo com o Público, esta medida vai ser alargada aos municípios. Este novo decreto pretende, de acordo com o Governo, a rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa. No novo regime de excepção que será levado hoje a Conselho de Ministros, o valor das obras entregues por ajustes directos será de cinco milhões de euros e no caso de ser o Estado, autarquias ou regiões autónomas, este valor é multiplicado por cinco. O Público cita um documento da Associação Nacional de Municípios que defende o alargamento desta medida a "todos os projectos municipais co-financiados por fundos comunitários" e defende também que "o regime em apreço consagre, de forma expressa, um número mínimo de entidades a convidar", sugerindo a consulta a seis, antes de fazer o ajuste directo. Entre 2009 e 2010 as empreitadas de obras públicas até cinco milhões de euros poderá ser escolhida por ajuste directo. Este decreto prevê a redução dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados de 103 dias para 41 e, no caso de anúncios enviados através da internet, o prazo é reduzido de 96 para 36 dias. Este documento abrange as medidas que constam do diploma “Iniciativa para o Investimento e o Emprego”, adoptado a 13 de Dezembro pelo Conselho de Ministros, que engloba a modernização das escolas, energia sustentável, modernização da infra-estrutura tecnológica, pequenas e medias empresas e apoio ao emprego.
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